Caso de sucesso em processo administrativo disciplinar: empregado de empresa pública acusado via denúncia anônima é readmitido após acolhimento de recurso administrativo

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Está é uma série com alguns dos principais casos de sucesso em PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD), que contaram com a defesa do advogado especialista, Dr. Deoclécio Barreto Machado, famoso pelo seu aspecto combativo na defesa de empregados e servidores públicos. 

 Neste SEGUNDO caso, o empregado acusado de crime de improbidade administrativa foi absolvido e readmitido ao trabalho. 

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CASO 2

 

Trata-se de caso emblemático que foi finalizado no ano de 2019, com atuação efetiva do advogado, Dr. Deoclécio Machado nas duas instâncias, que teve início a partir de uma denúncia anônima.

O processo disciplinar foi instaurado para apurar supostas irregularidades imputadas ao empregado e relacionados a um contrato de prestação de serviços de terceiros.

No primeiro julgamento o Conselho Disciplinar entendeu, de forma equivocada, por enquadrar o empregado nas disposições contidas nos itens “11.2.1.11, 11.2.1.2, 11.3.1.4 do Regulamento de Pessoal da empresa.

 

Para aplicar a penalidade, o Conselho entendeu que o empregado descumpriu o Código de Conduta, ao utilizar bem móvel de propriedade de empresa terceirizada. Ventilou também uma duvidosa suspeita de recebimento de valores de pessoas ligadas à empresa, valendo-se do cargo e de sua função para tirar proveito pessoal, com a caracterização do crime de improbidade administrativa.

Em razão disso, além da penalidade de justa causa, determinou a remessa das peças do processo para a polícia federal para apuração de crime e também imputou responsabilidade civil.

No recurso, o advogado do empregado demonstrou claramente o equívoco do julgamento, que se distanciou das provas que estavam anexadas ao processo. Apresentou também provas supervenientes que sacramentaram a absolvição do empregado.  

A defesa, para comprovar o equívoco da denúncia, juntou recibo de compra e venda do bem à época da aquisição, além dos comprovantes de pagamentos efetuados.     O comprador também confirmou em seu depoimento que firmou a transação comercial de compra e venda com o empregado.

 

O defensor, por ocasião do aviamento o recurso, anexou três documentos em reforço à tese de relação comercial lícita. Juntou relatório de arquivamento, secundado por cota do Ministério Público Federal no mesmo sentido, reconhecendo justamente a ocorrência de transação comercial típica.

Além disso, em adição, foi lavrada escritura pelo vendedor confirmando detalhes da transação comercial realizada com o empregado.

Diante de todo o contexto probatório o Conselho Julgador de 2ª instância acolheu as razões que foram apresentadas na peça recursal e decidiu pela absolvição do empregado, determinando a sua readmitido com todos os direitos remuneratórios contratuais. Afastou, por conseguinte, a improbidade administrativa e a responsabilidade civil.

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